Servidor público estadual aposentado
Servidores públicos do Estado de São Paulo recebem, ao longo da carreira, adicionais por tempo de serviço: o quinquênio, a cada cinco anos de exercício, e a sexta-parte, após vinte anos. Em muitos casos, esses adicionais foram calculados sobre uma base menor do que a que a lei prevê, o que pode reduzir tanto o salário da ativa quanto o valor da aposentadoria.
Quando isso acontece, o servidor aposentado pode ter direito a:
- recalcular os adicionais sobre a base correta;
- corrigir o valor da aposentadoria daqui para frente;
- receber as diferenças dos últimos cinco anos, com correção.
Professores da rede estadual aposentados também podem ter direito à revisão com base no piso salarial nacional do magistério, conforme as regras da aposentadoria de cada um.
A análise é feita a partir dos holerites ou do extrato financeiro da SPPREV. Cada situação depende da data de ingresso, do cargo e das regras da aposentadoria, por isso nem todo servidor tem diferenças a receber.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para a análise?
Para começar, holerites recentes ou o extrato financeiro da SPPREV e um documento pessoal com foto. Depois da primeira análise, o advogado indica se outros documentos serão necessários.
Moro em outra cidade. Posso ser atendido?
Sim. Esses processos tramitam de forma eletrônica, e o atendimento pode ser feito à distância, com contrato e procuração assinados pelo celular.
Até quanto tempo para trás posso cobrar?
Em regra, podem ser cobradas as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta. Valores mais antigos que isso, em regra, não podem mais ser cobrados.
A ação pode prejudicar minha aposentadoria?
A ação discute apenas o cálculo dos adicionais. Ela não suspende nem cancela a aposentadoria, que continua sendo paga normalmente durante o processo.
Pensionistas também podem ter direito?
Em algumas situações, sim, conforme as regras da pensão e da aposentadoria do servidor que a originou. Cada caso depende de análise dos documentos.
